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A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA-GO, nos termos do artigo 75, II, § 3º da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Federal n.º 10.922 de 30/12/2021, torna público, que estará recebendo até o dia 14/12/2023, junto a sede da Prefeitura Municipal , propostas de empresa especializada desenvolver todo os serviços pertinentes a digitalização de documentos, incluído preparação, organização, hegienização, catalogalização, digitalização e a geração de arquivos digitais da Prefeitura Municipal e Secretarias da Administração e FUNDEB, conforme definido no Termo de Referência.