A força de
um novo tempo.

Estrutura Organizacional
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

  • Assessoria Jurídica

    Assessor: Samuel Balduino Pires da Silva

    Telefones: 62 3397-1555

    Email: prefeito@rialma.go.gov.br / samuelbalduino@hotmail.com

    Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale, nº 780

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I- Representar o Município judicialmente e extrajudicialmente;

 

II- Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo;

 

III- Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Diretores dos Departamentos;

 

IV- Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo;

 

V- Propor ação direta de inconstitucionalidade, mediante expressa autorização do Prefeito Municipal;

 

VI- Redigir e fundamentar juridicamente os vetos do Prefeito Municipal aos projetos de lei;

 

VII- Propor ação civil pública;

 

VIII- Proceder exclusivamente à cobrança judicial da dívida ativa;

 

IX- Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados pela Administração Municipal;

 

X- Editar súmulas de uniformização administrativa;

 

XI- Elaborar pareceres normativos administrativos;

 

XII- Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e na análise dos editais e julgamentos de processos licitatórios;

 

XIII- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;

 

XIV- Elaborar estudos sobre o comportamento ético do funcionalismo público municipal, não tipificado como infração disciplinar, para fins de normatização;

 

XV- Oferecer consultoria aos Diretores dos Departamentos, sobre os procedimentos a serem adotados em casos de infração disciplinar ou ética;

 

XVI- Redigir, rever ou revisar, previamente a sua assinatura, expedição ou publicação, sob nulidade de pleno direito, com base nos dados ou informações constantes dos respectivos expedientes, as certidões de natureza especial, previamente definidas pelo Prefeito Municipal, os decretos declaratórios de utilidade pública para fins de desapropriação e os atos administrativos solicitados pelo Prefeito Municipal ou Diretores dos Departamentos, quando se tratar de assuntos de natureza jurídica;

 

XVII- Propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas à obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público municipal; e,

 

XVIII- Exercer outras atividades correlatas.