A força de
um novo tempo.

Assessoria de Imprensa
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

Assessor: Silas Ribeiro Maia

Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

Telefone: 62 3397-1555  

E-mail: silasmaia07@gmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda à sexta de 08h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00

 

Competências:

 

I - planejar as competências da Assessoria de Imprensa;

 

II - coletar, redigir e transmitir aos meios de comunicação social, informações relativas aos interesses da administração pública;

 

III - manter um sistema de arquivamento dos elementos usados para a confecção do material informativo, tanto divulgado como recebido;

 

IV - atuar no sentido de que exista perfeito relacionamento entre os órgãos da administração, tanto interna como externamente, com os meios de comunicação social e, a partir daí com a opinião pública, visando à promoção do Município;

 

V - promover entrevistas ou encontros do interesse da Administração Municipal;

 

VI - manter um sistema interno para recolhimento de matéria informativa;

 

VII - elaborar boletins, programas de apresentações oportunas para a imprensa, rádio ou televisão;

 

VIII - atuar, emprestar apoio e colaboração aos demais órgãos da Administração, por ocasião de atos e solenidades públicas;

 

IX - planejar e executar campanhas institucionais ou de interesse público no âmbito da Administração Municipal;

 

X - preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Prefeito Municipal;

 

XI - manter-se atualizada sobre notícias, temas, assuntos ou outras divulgações que interessam à Administração Municipal;

 

XII - registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;

 

XIII - planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;

 

XIV - editar o Boletim Oficial do Município e outras publicações jornalísticas ou institucionais de interesse da Administração Municipal;

 

XV - elaborar material jornalístico para a difusão de atos e fatos da Administração Municipal, de acordo com a especialidade de cada veículo de comunicação social, seja rádio, jornal, televisão ou revista especializada;

 

XVI - administrar a publicidade legal do Município;

 

XVII - coordenar a criação e aprovação das peças publicitarias para campanhas institucionais de interesse público, com prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal.