A força de
um novo tempo.

Estrutura Organizacional
Rialma

Fundação: 1953

Aniversário: 16 de Julho

Gentílico: Rialmense

População: 11.003 hab.

Localização: ver mapa

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretário: Marcos Julberto Mendes

    Telefones: 62 3397-1555

    Email: semma@rialma.go.gov.br / semmas.rialma@hotmail.com

    Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale, nº 780

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal do Meio Ambiente

      Presidente: Marcos Julberto Mendes

      Telefones: 62 3397-7125

      Email: semma@rialma.go.gov.br / semmas.rialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Qd. 02, nº 1245, St. Novo Horizonte

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Preservação e Fiscalização do Meio Ambiente -DPFMA

      Responsável: Marcos Julberto Mendes

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: semma@rialma.go.gov.br / semmas.rialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Recursos Hídricos -DRH

      Responsável: Marcos Julberto Mendes

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: semma@rialma.go.gov.br / semmas.rialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Reflorestamento, Preservação e Fiscalização do Solo -DRCFS

      Responsável: Antoniony Juarez Pereira

      Telefones: 62 3397-1555

      Email: semma@rialma.go.gov.br / semmas.rialma@hotmail.com

      Endereço: Av. Pedro Felinto Rêgo, Prédio Lírio do Vale nº 780

      Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I- Participar do planejamento das políticas públicas no município;

 

II- Elaborar o Plano de Ação de Meio Ambiente e a respectiva proposta orçamentária;

 

III- Coordenar as ações dos órgãos integrantes da SEMMA;

 

IV- Exercer o controle, o monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;

 

V- Realizar o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços quando potencial ou efetivamente poluidores ou degrada dores do meio ambiente;

 

VI- Manifestar-se mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município;

 

VII- Programar através do Plano de Ação, as diretrizes da política ambiental municipal;

 

VIII- Promover a educação ambiental;

 

IX- Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organizações não governamentais – ONG’s, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não;

 

X- Coordenar a gestão do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

 

XI- Apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os objetivos;

 

XII- Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

 

XIII- Instituir normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;

 

XIV- Licenciar a instalação, a operação (funcionamento) das obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;

 

XV- Desenvolver com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;

 

XVI- Fixar diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos no âmbito da coleta e disposição dos resíduos;

 

XVII- Coordenar a implantação de Áreas verdes e promover sua avaliação e adequação;

 

XVIII- Atuar em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluidores ou degradadores;

 

XIX- Determinar a realização de estudos prévios de impacto ambiental;

 

XX- Dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMMAM;

 

XXI- Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente;

 

XXII- Elaborar projetos ambientais;

 

XXIII- Realizar o licenciamento para elaboração da reserva legal, nas propriedades rurais, para preservação das florestas e áreas de preservação